Estão dispensado de entregar a declaração de irs os contribuintes que tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões até ao valor de 8 500.00, sempre que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, rendimento de ato isolado até quatro vezes o valor do indexante de apoios sociais em 2020 ou seja 1755.24.
Subsídios ou subvenção agrícolas ate ao montante inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja 1 755.25podedo ser acumulado com outros rendimento todos somados não podem exceder o valor de 4 104.00.
A dispensa da entrega da declaração fica sem efeito no caso de contribuintes nas seguintes condições
Que optem por tributação conjunta no caso dos casais, que tenha recebido pensões de alimentos e tenham recebido rendimento em espécie que sejam tributados em irs.
Apesar de estarem dispensados nada os impede de poderem submeter a declaração de IRS.


