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Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições

11 de Novembro, 2021
O Despacho n.º 351/2021 – XXII, de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), hoje publicado, foi ao encontro de um conjunto de pretensões que, no entendimento da Ordem dos Contabilistas Certificados, eram fundamentais para a criação de melhores condições para o exercício da profissão e sobre as quais muito temos vindo a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e o governo, pelo que nos congratulamos com a publicação deste despacho e com as medidas anunciadas.
Em concreto, através deste Despacho, é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:
•    A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir);
•    Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
•    A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
•    A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
•    A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
•    O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos:
– A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
– A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
•    Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

Em relação ao SAF-T da contabilidade, que em nosso entender, não é viável técnica e juridicamente, continuamos a trabalhar com a SEAF, governo e demais atores políticos, certos de que, muito em breve, sairá um despacho do SEAAF com a sua prorrogação. Este é um dossiê sobre o qual continuaremos a trabalhar para que o projeto seja alterado, repensando-o e salvaguardando os interesses dos contribuintes e contabilistas.

Este conjunto de medidas, que promovem por uma flexibilização do calendário fiscal, foram fruto de um considerável trabalho junto da SEAF e governo no sentido de continuarmos a pugnar por melhores condições para o exercício da profissão. Cientes de que importantes alterações ainda são necessárias, por forma a termos um calendário fiscal mais bem organizado, eliminando sobreposições de prazos fiscais e/ou declarativos, continuaremos a trabalhar com os mais variados atores políticos, garantindo que em próximas alterações legislativas sejam consagradas importantes medidas.

Votos de bom trabalho.

Paula Franco
(Bastonária)

Lisboa, 11 de novembro de 2021

Despacho n.º 351/2021-XXII

 

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

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