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As regras relativas à comunicação das faturas são alteradas a partir de 1 de janeiro de 2023

1 de Agosto, 2022
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Uma das alterações está relacionada com a obrigatoriedade de os SP efetuarem uma comunicação mesmo nos meses em que não tenham emitido qualquer documento fiscalmente relevante.
Outra alteração relevante, será o facto de deixar de estar disponível, a breve prazo, a opção de comunicação “Informação Global” no e-fatura, passando a ser obrigatoriamente efetuada por inserção manual a comunicação de todas as faturas.
Os procedimentos e as alterações poderão ser consultados no site da AT, em Apoio ao Contribuinte > Faturação – Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura – Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes).
FONTE: OCC
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