Cada cidadão pode atribuir 0,5% do IRS que paga ao Estado (sem encargos adicionais para o contribuinte) a uma das instituições sem fins lucrativos do nosso concelho.
No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS”, pode ter acesso à lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Aqui vai poder escolher qual a instituição que pretende doar parte do seu imposto.
Os contribuintes têm de identificar a instituição que pretendem ajudar durante o preenchimento da sua declaração anual de IRS desta forma:
Preencher no anexo H do Modelo 3, o campo 901 do Quadro 9, conforme a imagem seguinte



